Faça seus sonhos se tornarem realidade!
Não cobramos taxa de adesão!
Sua adesão está vinculada ao pagamento da primeira parcela em boleto emitido pela administradora.
Somos revendedores de cotas de consórcios, conforme contrato firmado em parceria com administradoras para revenda dos mesmos.
Não somos administradora de grupos de consórcio.
Não realizamos assembleia de lances ou de sorteios em nossa empresa.
As assembleias são realizadas pelas administradoras através de fiscalização de representantes legal do BACEN. Os sorteios são normalmente feitos através da loteria federal pelo número de cota disponibilizado no ato da adesão conforme o calendário de datas a ser informado pela administradora.
Normatização e fiscalização do Banco Central do Brasil.
Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo e alterações posteriores, estabelece as normas para os grupos constituídos após aquela data.
Atenção! Não somos extensão de qualquer administradora citada neste site, somos uma representação independente que se compromete a levar informações reais e bons negócios de forma séria e transparente a seus clientes. Todas as transferências somente são feitas com a anuência da administradora de origem da cota. As transferências de valores de pagamentos somente são feitos após o comprador checar pessoalmente e concordar com a veracidade dos mesmos.
CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. (AVALIAÇÃO)
PARA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, SERÁ CONSULTADA A TABELA VIGENTE DO DIA PELA MARCA E MODELO E FABRICANTE.
EM CASO DE USADOS ATÉ 10 ANOS, SERÁ AVALIADO PELA TABELA FIPE, AVALIAÇÃO DA REVENDEDORA OU A CONDIÇÃO GERAL DO VEÍCULO APÓS A CONTEMPLAÇÃO.
CONSÓCIO IMOBILIÁRIO. (AVALIAÇÃO)
PARA COMPRA DE IMÓVEIS SERÁ NECESSÁRIO UMA CARTA DE AVALIAÇÃO FEITA POR UMA IMOBILIÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA E ASSINADA POR UM CORRETOR DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO (CRECI) CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO EM QUE O MESMO SE ENCONTRE.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CADASTRO APÓS A CONTEMPLAÇÃO.
CÓPIAS.
- CPF
- IDENTIDADE OU CNH.
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ÁGUA, LUZ OU TELEFONE DO ÚLTIMO MÊS DE CONSUMO.
- COMPROVANTE DE RENDA OU EXTRATO BANCÁRIO DOS ÚLTIMOS 3 MESES OU DECLARAÇÃO ANUAL DE IR (IMPOSTO DE RENDA).