Depoimentos

Faça seus sonhos se tornarem realidade!



Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo e alterações posteriores, estabelece as normas para os grupos constituídos após aquela data.


Atenção! Não somos extensão de qualquer administradora citada neste site, somos uma representação independente que se compromete a levar informações reais e bons negócios de forma séria e transparente a seus clientes. Todas as transferências somente são feitas com a anuência da administradora de origem da cota. As transferências de valores de pagamentos somente são feitos após o comprador checar pessoalmente e concordar com a veracidade dos mesmos.


CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. (AVALIAÇÃO)

PARA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, SERÁ CONSULTADA A TABELA VIGENTE DO DIA PELA MARCA E MODELO E FABRICANTE.

EM CASO DE USADOS ATÉ 10 ANOS, SERÁ AVALIADO PELA TABELA FIPE, AVALIAÇÃO DA REVENDEDORA OU A CONDIÇÃO GERAL DO VEÍCULO APÓS A CONTEMPLAÇÃO.

CONSÓCIO IMOBILIÁRIO. (AVALIAÇÃO)

PARA COMPRA DE IMÓVEIS SERÁ NECESSÁRIO UMA CARTA DE AVALIAÇÃO FEITA POR UMA IMOBILIÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA E ASSINADA POR UM CORRETOR DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO (CRECI) CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO EM QUE O MESMO SE ENCONTRE. 


DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CADASTRO APÓS A CONTEMPLAÇÃO.

CÓPIAS.

  • CPF
  • IDENTIDADE OU CNH.
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO ÁGUA, LUZ OU TELEFONE DO ÚLTIMO MÊS DE CONSUMO.
  • COMPROVANTE DE RENDA OU EXTRATO BANCÁRIO DOS ÚLTIMOS 3 MESES OU DECLARAÇÃO ANUAL DE IR (IMPOSTO DE RENDA).